Algoritmos também podem ser usados para fins antiéticos?

Os algoritmos são amplamente utilizados para uma variedade de fins, desde a recomendação de produtos até a análise de dados. No entanto, muitas vezes esquecemos que eles também podem ser usados para fins antiéticos, como a discriminação e a perpetuação de preconceitos. Embora os algoritmos sejam considerados imparciais, eles podem refletir e até ampliar os preconceitos humanos subjacentes em seus dados e decisões. Além disso, muitas vezes são desenvolvidos sem levar em consideração os efeitos negativos principalmente em grupos marginalizados. É importante, portanto, estudar e entender os perigos potenciais dos algoritmos e garantir que seu uso seja ético e responsável. Neste post, discutiremos um exemplo de como os algoritmos foram usados para fins antiéticos e que princípios do Código de Ética da ACM ele viola.


Em 2018, a Reuters publicou uma matéria que revelou que a Amazon havia desenvolvido um sistema de recrutamento baseado em inteligência artificial que tinha como objetivo selecionar candidatos para entrevistas de emprego. No entanto, o algoritmo acabou discriminando mulheres, tornando o processo de recrutamento injusto e tendencioso.


Segundo a reportagem, o algoritmo aprendeu a identificar padrões de sucesso entre os candidatos que já haviam passado pelo processo seletivo da Amazon, que historicamente havia sido dominado por homens. Como resultado, o sistema começou a dar notas mais baixas para os currículos que continham palavras como “mulheres” e “feminismo”, o que automaticamente desqualificava as candidatas femininas. Esse exemplo mostra que, se não forem projetados e usados de forma cuidadosa, os algoritmos podem perpetuar preconceitos e discriminações. 


Esse caso envolve a violação de diversos mandamentos do Código de Ética da ACM, incluindo o mandamento 1.2 (“evitar discriminação ou favorecimento  indevido”), o mandamento 1.4 (“ser honesto e realista ao anunciar ou apresentar credenciais, produtos ou serviços”), o mandamento 2.1 (“não prejudicar as pessoas”) e o mandamento 3.3 (“garantir que os produtos e sistemas entregues não comprometam a privacidade dos usuários, danifique sistemas ou outros bens, ou coloquem as pessoas em risco físico ou emocional”).


Postagens mais visitadas deste blog

Análise dos projetos de lei para regulamentação da profissão em informática